ATA DA VIGÉSIMA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 22.05.1992.

 


Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Vigésima Sexta Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordi­nária da Décima Legislatura. Às dez horas e quarenta e três minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano JOsé, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Pre­sidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Preliminar foi aprovado o Projeto de Lei do Exe­cutivo nº 26/92, por vinte e oito Votos SIM, tendo votado os Vereadores Airto Ferronatto, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ingenfritz, Décio Schauren, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Edi Morelli, João Dib, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann, José Alvarenga, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Leão de Medeiros, Cyro Martini, José Valdir e Jaques Machado, após ter sido encaminhado à votação pelo Vereador João Dib. Em Discussão Preli­minar foi aprovado o Projeto de Resolução nº 25/92, da Mesa Diretora, por vinte e quatro Votos SIM, tendo votado os Vereado­res Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Ver­le, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Ervino Besson, Luiz Machado e Leão de Medeiros. A seguir foram aprovados os Requerimentos dos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Leão de Medeiros, solicitando sejam dispensados de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data, com relação ao Projeto de Lei do Executivo nº 26/92 e o Projeto de Resolução nº 25/92, da Mesa Diretora. Às onze horas e dois minutos, nada mais havendo a tra­tar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para retornar à Sessão Ordinária desta data. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Airto Ferronato e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, lº Secretário, determinei fosse la­vrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”. Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 1216/92 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 026/92, que autoriza o Executivo Municipal a conceder reajustes dos vencimentos e salários aos Servidores Públicos Municipais de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR. CFO. e CUTHAB. Relator-Geral, Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação.

 

Observação:

- É exigida a maioria absoluta de votos favoráveis para aprovação (art. 82, § 1°, III, da LOM).

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 026/92. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. Encaminha o Ver. João Dib, pela Bancada do PDS.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, provavelmente a maioria dos Vereadores, atentos como são, devem estar preocupados que eu não fiz, à semelhança do que aconteceu há dois meses atrás, quando pedi o destaque para retirar do Projeto de Lei de S. Exª, o magnífico Prefeito Olívio Dutra e o seu grande Vice-Prefeito Tarso Fernando, a expressão “excepcionalmente”, no artigo 1°. É que esta vez é excepcional mesmo. É que esta vez o Dr. Olívio e o Dr. Tarso Fernando estão cumprindo a determinação do outro Fernando, o Fernando Collor, que diz que ninguém pode ganhar no País menos que Cr$ 230.000,00. Mas, se cumprisse, integralmente, o que está escrito na lei, eles deveriam dar não Cr$ 232.000,00, mas, sim, Cr$ 251.000,00. Porque o que diz o artigo 6°, do parágrafo 2° e 3°, estabelecendo o valor horário do salário-mínimo dá, exatamente, Cr$ 251.000,00. No Brasil é assim, quem trabalha menos ganha mais, aliás, os americanos tem razão: quem trabalha muito não tem tempo de ganhar dinheiro. Porque aqui no Brasil, na Lei do Dr. Fernando Collor, atendida pelo Dr. Olívio e pelo Dr. Tarso Fernando, também diz, no artigo 6°, que o salário-mínimo é a contra-prestação de remuneração pelo trabalho de um brasileiro, que lhe dê condições de habitação, de saúde, educação para os filhos, lazer, transporte e previdência social.

Este Partido dos Trabalhadores que não aceita o salário-mínimo, faz, como grande mérito, e distribui para todos, com este reajuste, o menor salário básico da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, para 30 horas - e chamo atenção para as 30 horas -, será de 232 mil, portanto, mais que o salário-mínimo vigente. Mas é o art. 6° que diz: “Quem trabalha, por disposição legal, tempo menor do que as 48 horas semanais tem outra forma de cálculo”. Ou seja, calculado o valor do salário-mínimo horário, que dá 1.045 cruzeiros e alguns quebrados, por hora, este valor é multiplicado por 8 e dividido pelo valor do salário-mínimo legal para aquela categoria, no caso os Municipários. Então, multiplica 1.045 por 8, divide por 6, e dá quase 1.400 cruzeiros, multiplica por 180, que é a carga horária dos Municipários, e tem-se 251 mil cruzeiros.

Portanto, é excepcional mesmo, ele atendeu parte da determinação do Dr. Fernando Collor, a mesma determinação que eles criticam lá no Congresso Nacional, mas que aqui serve, porque massacra o servidor municipal, que é feito como se houvesse uma generosidade, ele está dando mais 15% do índice do custo de vida, que totaliza 56,45. Mas de acordo com o meu computador e com a máquina de calcular do Ver. José Valdir, esta soma aqui está errada, é 56,46. Como eu acredito nos números da Administração da Prefeitura, quando eu fui falar aqui os olhos e a cabeça não aceitaram, é 56,46. A conta certa é 56,46...

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa interrompe o Ver. João Dib, que está na tribuna, para registrar oito reuniões paralelas neste Plenário.

 

O SR. JOÃO DIB: Realmente quando disse que parava um pouco para ouvir os Srs. Vereadores, para ouvir, não consegui ouvir, porque é reunião demais.

Um assunto extremamente importante está sendo votado e acho que a reunião virá para cá agora para, pelo menos, dizer-se “sim” ou “não”. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais quem queira encaminhar. Passa-se à votação.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 28 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLE n° 26/92.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Edi Morelli, João Dib, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann, José Alvarenga, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Leão de Medeiros, Cyro Martini, José Valdir e Jaques Machado.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final do PLE n° 26/92, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1221/92 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 025/92, da Mesa, que concede reajuste de vencimentos aos funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Observação:

- Independe de Parecer (Art. 143, do Regimento Interno).

 

O SR. PRESIDENTE: Não há quem queira discutir nem encaminhar. Passa-se para a votação do Projeto.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 24 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PR n° 25/92.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Ervino Besson, Luiz Machado e Leão de Medeiros.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Leão de Medeiros, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final do PR n° 25/92, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 11h02min.)

 

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